STF define que IPCA-e e Selic devem ser aplicados para correção monetária de débitos trabalhistas

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B&GB – NOVIDADES NO AR!!!

 

  • Sistema PJEC-CAL

 

Conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 17 de dezembro de 2020, o uso do Sistema PJE-CALC para as partes passar a ter caráter FACULTATIVO.

Já para os Peritos nomeados pelo Juízo o uso será obrigatório.

Portanto as partes e seus assistentes técnicos podem se valer de seus sistemas atuais de cálculos para apresentação nos autos.

Não tem preço esta vitória!

Ela mantém as partes o direito ao contraditório, que seria amplamente suprimido com a obrigatoriedade do uso de um sistema falho e totalmente questionável do ponto de vista técnico.

Neste aspecto, o ano de 2021 começou muito bem.

 

  • STF define que IPCA-e e Selic devem ser aplicados para correção monetária de débitos trabalhistas

Supremo

(http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457520)

 

Temos aqui na B & GB, 39 anos de atuação. Já vimos de tudo. Aplicação da Tabela 1 e Tabela 2, ORTN, BTN, época própria no mês subsequente, alterações de pelo menos 4 moedas diferentes, juros compostos de 0,5% ao mês, juros simples de 1% ao mês, Taxa Referencial. Vimos absolutamente todas estas mudanças e desde 1994, com o advento do Plano Real, nunca houve nenhuma mudança tão profunda e radical como a que agora teremos com esta recente decisão do dia 18 de dezembro de 2020.

 

 

  • Modulação – Ações Já Julgadas em Andamento:

 

As ações que já contém decisões devem permanecer nos mesmos moldes com que foram julgadas, sem a aplicação dos novos dispositivos.

 

  • Ações sem Julgamento ou Novas Ações:

 

Já estas mudam radicalmente.

 

  1. Contagem dos Juros: agora a contagem dos juros trabalhistas se dará a partir da DATA DA CITAÇÃO, não mais da DATA DE DISTRIBUIÇÃO, o que aproxima o processo trabalhista do processo civil.

 

  1. Taxa de Juros: não mais serão contados a base de 1% ao mês, mas sim pela variação da TAXA SELIC, a partir da data da citação.

 

  1. Correção Monetária: até a data da citação pelo IPCA-E puro (sem Taxa Referencial). Após a citação deixa de haver correção monetária, porque a SELIC faz o ajuste monetário e de juros simultaneamente.

 

  • Efeitos Práticos:

 

Cálculos de Iniciais: terão de ser refeitos nos novos moldes.

 

Ações com julgamentos: serão mantidas nos termos do julgado até o seu encerramento futuro.

 

  • Impacto Econômico Sobre Novas Ações:

 

De imediato, o impacto será grande. Isto porque a Taxa Referencial, na prática não atualizava mais nada já a algum tempo. Agora ela será substituída por um índice puro, o IPCA-E, sem nenhum viés da TR.

De outro lado, uma vez atualizada até a data da citação, a variação de juros, pelo menos no atual cenário em que a SELIC se encontra em 2% ao ano, muito inferior aos 12% ao ano da lei trabalhista, apresenta uma variação muito inferior.

Vamos ver um exemplo prático agora. Imagine um valor de R$ 1.000,00 a título de principal, em cada mês desde 5 anos atrás (jan/2016). Temos aí 60 meses, e um principal sem atualização monetária, de R$ 60.000,00.

Vejamos o cenário abaixo:

 

Principal Sem Atualização Monetária

Principal Atualizado Pela Taxa Referencial Principal Atualizado Pelo IPCA-E Variação a Maior

R$ 60.000,00

R$ 60.230,29 R$ 66.342,04

10,15%

 

Portanto, as previsões de gastos com ações serão alteradas. Se você fez seu budget para 2021, melhor revê-lo.

 

Já o impacto a partir da citação, a se manter o atual cenário econômico, será sempre pequeno e de mínimas variações.

 

  • Recomendações:

 

Um impacto de 10,15% nas previsões anuais não pode ser ignorado. As empresas estão trabalhando com ajustes mínimos em suas previsões e um ajuste de 10,15%, em alguns casos, pode corresponder a um desastre.

 

Assim, recomendamos que as contingências, principalmente a de Iniciais, sejam todas refeitas de imediato.

 

Estas alterações também têm um impacto significativo sobre o Sistema PJE-CALC, citado anteriormente. Os Peritos Judiciais, que agora são obrigados ao seu uso, ainda não dispõem da alteração do sistema e isto não deve se dar tão rapidamente, porque as mudanças são bem significativas.

 

Já nós aqui na B & GB Peritos estamos com nosso sistema em fase de revisão e pronto a operar já a partir das próximas semanas, a fim de atender as novas adequações.

 

Na prática deverão coexistir dois sistemas distintos para cumprir as exigências modulatórias: um que se manterá idêntico ao que até então esta sendo usado, e isto por anos a fio, uma vez que os processos já julgados poderão levar até décadas para serem encerrados, e outro para os novos casos que surgirão já a partir de agora.

 

Desejamos a todos um Feliz 2021.


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